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13º salário: o guia simples e direto pra você não se perder

1. Quem tem direito ao 13º?
Todo mundo que trabalha com carteira assinada (CLT): domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
E mesmo quem não completou 1 ano de empresa tem direito — o pagamento é proporcional.

Como explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli:
“Trabalhou alguns meses? Recebe proporcional aos meses trabalhados.”


2. Precisa trabalhar quanto tempo pra contar no cálculo?
Se você trabalhou pelo menos 15 dias no mês, esse mês já entra na conta.
Menos que isso? Não conta.


3. Como calcular o 13º?
A fórmula é simples:
salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano.

Entram no cálculo:

  • salário-base

  • horas extras (média)

  • comissões

  • adicional noturno, insalubridade, periculosidade

Não entram: vale-transporte, vale-alimentação e benefícios do tipo.

O pagamento é dividido assim:

  • 1ª parcela: metade do valor

  • 2ª parcela: vem com descontos (INSS e IR)


4. Quem foi demitido recebe 13º?
Depende:

  • Demissão sem justa causa: recebe proporcional.

  • Pediu demissão: também recebe proporcional.

  • Demissão por justa causa: aí perde o direito.


5. Quais são os prazos?

  • 1ª parcela: até 30 de novembro (em 2025, cai domingo — então pagamento até dia 28).

  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Algumas empresas antecipam a 1ª parcela nas férias, mas o pedido deve ser feito em janeiro.


6. Pode parcelar em mais vezes?
Não!
A lei só permite duas parcelas.
O empregador pode até pagar tudo de uma vez, mas nunca dividir em três, quatro etc.


7. Estagiário tem direito? E PJ?

  • Estagiário: não tem 13º (a lei do estágio é outra).

  • Trabalhador temporário: tem, porque existe vínculo de emprego.

  • Autônomos e PJs: não têm, porque não são CLT.


8. E se a empresa atrasar?
A empresa pode levar multa.
Se o salário não cair no prazo, o trabalhador pode denunciar na Superintendência Regional do Trabalho.